Artigo 101.º
Extinção por deliberação
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
A extinção das associações por deliberação da assembleia geral pode revestir uma das seguintes formas:
- a)Dissolução;
- b)Integração;
- c)Fusão;
- d)Cisão integral.