Artigo 105.º
Efeitos da extinção
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Uma vez decidida a extinção, as associações mutualistas continuam a ter existência jurídica unicamente para o efeito da liquidação, para o que será constituída uma comissão liquidatária.
- 2 -A comissão liquidatária é eleita pela assembleia geral ou, no caso de extinção por decisão judicial, nomeada de entre os associados pelo tribunal.