Artigo 125.º
Manutenção, na denominação, da designação «associação de socorros mútuos»
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
As associações mutualistas existentes à data da publicação do presente diploma podem manter na sua denominação as palavras «associação de socorros mútuos».