Artigo 19.º
Regulamento de benefícios
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -A regulamentação dos benefícios prosseguidos pelas associações mutualistas deve constar de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios;
- 2 -Devem constar do regulamento de benefícios:
- a)As condições gerais de inscrição;
- b)O montante e as condições de atribuição dos benefícios;
- c)O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados;
- d)A idade máxima de inscrição dos associados nas modalidades cuja natureza o exija;
- e)Os prazos de garantia para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.