Artigo 20.º
Garantia do equilíbrio financeiro
Redação registada como em vigor em 10/10/2015.
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É obrigatória a alteração do regulamento de benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos balanços organizados nos termos do artigo 51.º e de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, actual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos.