É obrigatória a alteração do regulamento de benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos balanços organizados nos termos do artigo 51.º e de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, actual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos.
Artigo 20.º — Garantia do equilíbrio financeiro
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/09/2018