Artigo 21.º
Categorias de associados
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Os associados podem ser efectivos, aderentes, contribuintes, beneméritos ou honorários.
- 2 -Os estatutos podem prever outras categorias de associados, estabelecendo as condições de admissão e de exercício dos direitos associativos.