- 1 -Os associados podem ser efectivos, aderentes, contribuintes, beneméritos ou honorários.
- 2 -Os estatutos podem prever outras categorias de associados, estabelecendo as condições de admissão e de exercício dos direitos associativos.
Artigo 21.º — Categorias de associados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018