São associados efectivos os que subscrevem qualquer das modalidades de benefícios regulamentares, pagando a correspondente quotização.
Artigo 22.º — Associados efectivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018