Artigo 25.º
Admissão de menores
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os estatutos podem prever a admissão de associados menores.
- 2 -A admissão de menores carece da intervenção dos seus representantes legais.