- 1 -Os estatutos podem prever a admissão de associados menores.
- 2 -A admissão de menores carece da intervenção dos seus representantes legais.
Artigo 25.º — Admissão de menores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018