A eliminação ou expulsão dos associados determina a perda dos benefícios correspondentes às quotas pagas e não dá direito a qualquer reembolso.
Artigo 28.º — Efeitos da saída dos associados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018