Artigo 33.º
Pagamento das quotas
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado nas condições estabelecidas nos estatutos.
- 2 -A regularização do pagamento das quotas pode efectuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos, desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.