- 1 -A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado nas condições estabelecidas nos estatutos.
- 2 -A regularização do pagamento das quotas pode efectuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos, desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.
Artigo 33.º — Pagamento das quotas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018