Artigo 34.º
Autonomia financeira das modalidades
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respectivas despesas através de receitas próprias.
- 2 -No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.