Pode ser facultado o acesso às instalações, equipamentos sociais e serviços das associações mutualistas de utentes que não sejam associados das mesmas, designadamente por aplicação do regime previsto nos artigos 40.º a 42.º
Artigo 38.º — Utentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018