A gestão das instalações, equipamentos sociais e serviços previstos nesta secção obedece ao princípio da autonomia financeira e orçamental.
Artigo 39.º — Autonomia financeira e orçamental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018