Artigo 4.º
Fins de saúde
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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Para a concretização dos seus fins de saúde, as associações mutualistas podem prosseguir, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
- b)Assistência medicamentosa.