Artigo 41.º
Acordos de cooperação com outras instituições não lucrativas
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
As associações mutualistas podem celebrar acordos de cooperação com outras instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades de fins não lucrativos, nomeadamente para a utilização de instalações, equipamentos sociais ou serviços e concessão de prestações ou benefícios.