As associações mutualistas podem celebrar acordos de cooperação com outras instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades de fins não lucrativos, nomeadamente para a utilização de instalações, equipamentos sociais ou serviços e concessão de prestações ou benefícios.
Artigo 41.º — Acordos de cooperação com outras instituições não lucrativas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018