Artigo 44.º
Contabilidade
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -As associações mutualistas devem observar, na organização da sua contabilidade, as regras fixadas no plano de contas oficialmente aprovado para estas instituições.
- 2 -Enquanto não for aprovado o plano de contas referido no número anterior deverá ser aplicado o plano de contas do sector segurador.