Artigo 47.º
Fundo de administração
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Pode existir um fundo de administração destinado a satisfazer os encargos administrativos.
- 2 -O fundo de administração é constituído pela parte da quotização a ele destinada nos termos do regulamento dos benefícios, pelo seu próprio rendimento e por outras receitas previstas nos estatutos.