- 1 -Pode existir um fundo de administração destinado a satisfazer os encargos administrativos.
- 2 -O fundo de administração é constituído pela parte da quotização a ele destinada nos termos do regulamento dos benefícios, pelo seu próprio rendimento e por outras receitas previstas nos estatutos.
Artigo 47.º — Fundo de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018