As associações mutualistas podem proceder à reavaliação do seu imobilizado, nos termos da lei.
Artigo 59.º — Reavaliação do Imobilizado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018