Artigo 61.º
Composição
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados maiores no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- 2 -Os associados podem fazer-se representar por outros nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.