- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados maiores no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- 2 -Os associados podem fazer-se representar por outros nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.
Artigo 61.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018