- 1 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários.
- 2 -Na falta de qualquer dos titulares da mesa da assembleia geral e salvo se os estatutos dispuserem de outro modo, competirá à assembleia eleger os respectivos substitutos, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Artigo 77.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018