- 1 -Compete ao presidente da mesa:
- a)Convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
- c)Dar passe aos titulares dos órgãos associativos;
- d)Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
- e)Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
- f)Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
- g)Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, estatutos ou deliberações da assembleia geral.
- 2 -Compete especialmente aos secretários:
- a)Lavrar as actas e emitir as respectivas certidões;
- b)Preparar o expediente e dar-lhe seguimento.
Artigo 78.º — Competência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/09/2018