Artigo 77.º
Composição
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários.
- 2 -Na falta de qualquer dos titulares da mesa da assembleia geral e salvo se os estatutos dispuserem de outro modo, competirá à assembleia eleger os respectivos substitutos, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.