Artigo 79.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -A direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá.
- 2 -Os estatutos determinarão a periodicidade das reuniões ordinárias da direcção e a forma de convocação das suas reuniões extraordinárias.