- 1 -A direcção é um órgão colegial composto por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá.
- 2 -Os estatutos determinarão a periodicidade das reuniões ordinárias da direcção e a forma de convocação das suas reuniões extraordinárias.
Artigo 79.º — Composição e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018