- 1 -O conselho fiscal é um órgão colegial constituído por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá.
- 2 -O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre.
Artigo 83.º — Composição e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018