Artigo 85.º
Definição e composição
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- 1 -Os estatutos das associações podem prever a existência de um conselho geral.
- 2 -O conselho geral é composto:
- a)Pelos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal;
- b)Por um número de associados que exceda a totalidade dos membros previstos na alínea anterior.