- 1 -Os estatutos das associações podem prever a existência de um conselho geral.
- 2 -O conselho geral é composto:
- a)Pelos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal;
- b)Por um número de associados que exceda a totalidade dos membros previstos na alínea anterior.
Artigo 85.º — Definição e composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018