As deliberações dos órgãos associativos são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o respectivo presidente direito a voto de qualidade.
Artigo 91.º — Deliberações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018