São sempre lavradas actas das reuniões dos órgãos associativos, que são obrigatoriamente assinadas por todos os titulares presentes.
Artigo 92.º — Actas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018