Artigo 96.º
Impedimentos
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -É proibido aos titulares dos órgãos associativos:
- a)Negociar, directa ou indirectamente, com a associação;
- b)Tomar parte em qualquer acto judicial contra a associação.
- 2 -Não se compreendem nas restrições referidas na alínea a) do número anterior os depósitos, aluguer de cofres, arrecadação e administração de valores, constituição ou fruição de rendas vitalícias, contratos de locação e contratos de empréstimo para construção e aquisição de habitação própria ou sobre reservas matemáticas.
- 3 -Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.