- 1 -O prazo para a concessão da autorização do fabrico de medicamentos é de 90 dias a contar da data da entrada do pedido.
- 2 -O prazo para decidir dos pedidos de alteração da autorização de fabrico anteriormente concedida é de 30 dias, findos os quais se presume autorizado.
- 3 -Sempre que sejam solicitadas informações complementares, o prazo suspende-se até ao seu cumprimento.
Artigo 57.º — Prazos
Vigente desde: 08/02/1991