- 1 -A decisão de incluir, não incluir ou excluir medicamentos da comparticipação deve respeitar os critérios previstos no artigo anterior, podendo eventualmente incluir pareceres ou recomendações de peritos em que a decisão se fundamente.
- 2 -A decisão de não incluir ou excluir medicamentos da comparticipação deve ser fundamentada e notificada ao requerente, sendo susceptível de recurso contencioso nos termos da lei geral.
Artigo 85.º — Fundamentação
Vigente desde: 08/02/1991