Altera o regime sancionatório estabelecido no Decreto-Lei n.º 417/83 (alarga o período de abertura e diversifica os horários de funcionamento dos estabalecimentos comerciais)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.