Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 1.º, 3.º e 5.º do presente diploma serão suportados pelos cofres de cada uma das secções regionais do Tribunal de Contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.