Enquanto não for publicado o diploma orgânico contendo o respectivo quadro de pessoal, a DGAERI disporá para o desempenho das suas funções do pessoal proveniente do extinto Gabinete de Assuntos Europeus e dos serviços referidos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.