- 1 -Os vinhos de denominação devem apresentar um titulo alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11% vol.
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.
- 3 -No que concerne ao grau de doçura dos vinhos espumantes, só podem ser utilizadas as indicações tradicionais bruto natural, bruto, seco e meio seco.
- 4 -Poderão ser estabelecidos, através de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da CVB, designativos de qualidade para os vinhos espumantes (VEQPRD), bem como as respectivas normas de utilização.
- 5 -O exame organoléptico dos produtos vitivinícolas objecto deste decreto-lei é efectuado pelas câmaras de provadores e junta de recursos, que funcionarão de acordo com um regulamento interno a aprovar pelo conselho geral da CVB.
- 6 -O título alcoométrico volúmico mínimo das aguardentes bagaceiras é de 40% vol., contendo um teor de metanol máximo de 400 g/hl de álcool absoluto.
Artigo 11.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 26/03/1998