Os estágios mínimos a observar nos vinhos brancos, tintos, rosados e espumantes são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Os estágios mínimos a observar nos vinhos brancos, tintos, rosados e espumantes são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.