- 1 -O engarrafamento só pode ser feito após a aprovação do respectivo vinho pela CVB.
- 2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVB, a quem são previamente apresentados para aprovação, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita.
(ver tabela e planta no documento original)
Artigo 14.º — Engarrafamento e rotulagem
Vigente desde: 26/03/1998