Os artigos 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, nos termos do artigo 21.º, as indemnizações decorrentes de acidentes originados pelos veículos no mesmo referidos e até ao limite, por acidente, das quantias fixadas no artigo 6.º
- 2 -No âmbito da protecção objecto do título II, o Fundo de Garantia Automóvel satisfaz a indemnização nos termos e até aos limites fixados na lei concretamente aplicável ao caso, nos termos quer do artigo 45.º do Código Civil quer do n.º 3 do artigo 53.º do presente diploma.
Artigo 27.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)O resultado dos reembolsos efectuados para o Fundo ao abrigo do artigo 25.º e do n.º 3 do artigo 26.º e, bem assim, do artigo 51.º, do n.º 2 do artigo 52.º e do n.º 4 do artigo 53.º;
- c)As taxas de gestão cobradas aos organismos de indemnização dos demais Estados membros aquando da percepção dos reembolsos previstos no artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 53.º;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser atribuídas;
- e)O resultado das aplicações financeiras das receitas referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)Reembolsos efectuados ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro e aos fundos de garantia congéneres, nos termos do artigo 26.º, bem como, no âmbito da protecção do título II, os efectuados aos organismos de indemnização dos demais Estados membros nos termos do n.º 1 do artigo 52.º e do artigo 54.º;
- d)A entrega ao Instituto das Estradas de Portugal de um montante anual, para fins de prevenção rodoviária, equivalente a 50% do montante apurado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios que serve de base para a obtenção do montante das receitas recebidas no ano anterior pelo Fundo, nos termos da alínea a) do n.º 1, sendo os restantes 50% entregues para os mesmos fins a outras entidades para o efeito designadas por despacho do Ministro da Administração Interna.
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...