- 1 -A referência «Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto principal desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)» constante do mapa iii anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, passa a estar incluída no mapa ii anexo ao mesmo decreto-lei.
- 2 -A alteração a que se refere o número anterior produz efeitos à data da entrada em vigor daquele decreto-lei.
Artigo 87.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010