Altera a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro (organização do mercado para o sector da carne de bovino)
(Âmbito de aplicação)
A organização do mercado para o sector da carne de bovino, adiante designada por «organização do mercado», a que se refere o presente diploma, abrange os seguintes produtos:
(ver documento original)
Art. 2.º - 1 - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
(Regime de importação e exportação)
Art. 3.º O presente diploma produz afeitos a partir de 1 de Março de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - António Amaro de Matos - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.