A articulação entre os Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, no que respeita aos financiamentos do FEDER com repercussões no Orçamento do Estado, será feita através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral do Tesouro, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento Central de Planeamento, nos termos e com a periodicidade a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.