- 1 -No caso dos pneus para automóveis de passageiros, o piso do pneu deve incluir, pelo menos, seis filas transversais de indicadores de desgaste, dispostas aproximadamente a intervalos iguais e situadas nas ranhuras largas da zona central do piso que cobre, aproximadamente, três quartos da largura do piso.
- 2 -Os indicadores de desgaste do piso devem ser de molde para não poderem ser confundidos com as saliências de borracha entre os frisos ou blocos do piso.
- 3 -No caso de pneus de dimensões adequadas para montagem em jantes de diâmetro nominal inferior ou igual a 12" serão aceites quatro filas de indicadores de desgaste do piso.
- 4 -Os indicadores de desgaste do piso devem advertir visualmente quando a profundidade das ranhuras correspondentes do piso estiver reduzida a 1,6 mm, com uma tolerância de +0,6/-0 mm.
Artigo 15.º — Indicadores do desgaste do piso
Vigente desde: 14/04/2003